Notícia do Dia:

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[ Aviso da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos ]


Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos




Por meio desta, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, vem informar que já se iniciaram as vistorias nos Templos Religiosos do Clero, peço que o clero siga as normas da construção de Templos para que assim, possamos todos viver na paz em comum. As vistorias estão sendo feitas por Dom Georg Ratzinger. Abaixo desta, seguem as normas a serem tomadas na construção e vistorias dos Templos Religiosos, oficilizadas por S. Santidade Pio I.

Art.1 - Para a construção de qualquer Templo, deverá possuir uma autorização do Bispo ou Arcebispo Ordinário que administra a Diocese ou Arquidiocese onde irá ficar o Templo. O mesmo Bispo ou Arcebispo, deverá possuir, assim mesmo, Decreto de Autorização da Sagrada Congregação do Santo Ofício. Junto com o Decreto, será enviada a Pedra Fundamental, abençoada pelo Sumo Pontífice; e a Relíquia do Santo ou Santo, que será do mesmo que os Santos Padroeiros do Templo.
Art.2 - A designação do Administrador e Ajudantes do Templo será decissão exclussiva do Bispo ou Arcebispo em cujo território fica o citado Templo.
Art.3 - Será de obrigação do Clérigo Administrador do Templo, prestar as cerimonias de lançamento da Pedra Fundamental do Templo.
Art.4 - Assim mesmo, será de obrigação do Clérigo Administrador do Templo, realizar a Cerimonia da Dedicação do Templo e do Altar, despois de feita uma previa vistoria do Templo. No caso em que não fosse feita a Vistoria, a Dedicação será dada como inválida.
Art.5 - Cada Templo deve possuir uma Sacristia apropriada e espaçosa, para a Litúrgia da Paramentação (Obrigatória para todo o clero e seminaristas).
Art.6 - O Templo de menor tamanho (Capela ou Oratório), deverá possuir no mínimo 120 quadrados.
Art.7 - Todo Templo deve possuir uma Cruz, à vista de todos os fiéis, em um local de respeito disponibilizado para tal efeito. Esto é aplicado também para o Tabernáculo (Sacrário) o qual deve ser Dourado, evitando, na medida do possível, o uso de um Sacrário Negro.
Art.8 - Todas as cadeiras do Templo, incluídas também as do Celebrante, Concelebrantes e Auxiliares, deveram ficar olhando para o Sacrário, e nunca de costas ao Sacrário.
Art.9 - Não deve se exagerar na Decoração do Templo, evitando as Decorações Cafonas, assim como deve-se fazer uso de flores naturais.
Art.10 - O Altar deve ser formado com Aspecto de Monte (com Degraus), com Cruz no Topo. O lugar da colocação do Corporal, deve ser feito de Pedra e possuir a Relíquia de Algúm Santo, simbolizando as Catacumbas.
Art.11 - Todo Templo deverá possuir um Altar Tridentino (Versus Deum), o qual deve ser do tamanho adequado para a celebração da Santa Missa Tridentina, e ser digno de Louvor e Contemplação.
Art.12 - O Templo deverá possuir também uma Credência, para colocar em ela os objetos que forem ser utilizados na Celebração.
Art.13 - No Templo, deve se apresentar, próximo ao Presbiterio, ou em Capela aparte, a Pia Baptismal, que deverá ser accesível aos fiéis, para ser objeto de veneração.
Art.14 - O Templo que possuir um local para o Coro, junto a este espaço, colocará um Orgão Litúrgico, de preferência aquele que tem tubos.
Art.15 - Deve se manter no Templo 6 velas na presença de um Bispo, como símbolo da plenitude. Em caso esteja presente um só Presbítero ou Diácono, usem-se 7 velas.
Art.16 - Todo Templo presentará, como mínimo, uma Imagem da Santíssima Virgem, Mãe da Igreja, assim como do Santo Padroeiro do Templo. 

Qualquer dúvida, procurar a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos. 



{+} Dom Georg Cardeal Ratzinger {+}  
Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos