Notícia do Dia:

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[Decreto da Secretaria de Estado da Santa Sé]

Secretaria de Estado da Santa Sé


A Secretaria de Estado da Santa Sé quer por meio deste Decreto comunicar e dar validade a Reforma da Cúria Romana, que foi estritamente estudada por nós e aprovada por Sua Santidade; Reforma que decidimos levar a cabo com a intenção de dotar ao Orgão Governamental da Santa Mãe Igreja das competências que precise, e otorgar-lhe a efetividade necessária.

As Reformas vêm dadas pelos Artículos que aquí seguem:

Art. 1 - A Secretaria de Estado da Santa Sé será o Dicastério Organizador, Estruturador, Administrador e Presidente da Cúria Romana.

Art. 2 - As Sagradas Congregações para a Doutrina da Fé e para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, são misturadas e convertidas numa única Congregação, sendo esta a Sagrada Congregação para o Santo Ofício.

Art. 3 - As Sagradas Congregações para os Bispos e para o Clero, são misturadas e convertidas numa única Congregação, sendo esta a Sagrada Congregação para o Clero Católico.

Art. 4 - As Sagradas Congregações para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, para a Educação Católica e para a Evangelização dos Povos, são misturadas e convertidas numa única Congregação, sendo esta a Sagrada Congregação para a Propagação da Fé.

Art. 5 - A Penitênciaria Apostólica, e os Supremos Tribunais da Assinatúra Apostólica, do Santo Ofício e da Rota Romana, são misturados, passando a ser a nova Sagrada Congregação para a Justiça.

Art. 6 - As Sagradas Congregações para as Igrejas Orientais e para as Causas dos Santos são abolidas e retiradas suas funções da Cúria, sendo consideradas desnecessárias.

Art. 7 - As Prefeituras da Cúria e da Biblioteca Vaticana, e a Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano são abolidas, passando as funções destas para a Secretaria de Estado da Santa Sé.

Art. 8 - A Sagrada Congregação para os Leigos, o Pontifício Conselho Ecclesia Dei, a Pontifícia Comisão para a Interpretação dos Textos Litúrgicos, a Pontifícia Comissão para a Música Sacra,a Pontifícia Comissão para os Congressos Eucarísticos Nacionais e a Pontifícia Comissão para as Peregrinações são abolidos, passando as funções destes para a Sagrada Congregação para o Santo Ofício.

Art. 9 - O Pontifício Instituto para as Obras de Religião é abolido, passando as funções deste para a Sagrada Congregação para a Propagação da Fé.

Art. 10 - A Sala de Imprensa da Santa Sé é abolida, passando as funções desta para o Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais.

Art. 11 - O Ofício das Celebrações Litúrgicas Pontifícias é abolido, passando as funções deste para a Prefeitura da Casa Pontifícia.

* Os orgãos não tratados aquí permanecem sem alterações.
* Mais Reformas, e as Atribuções Específicas de Cada Orgão serão revisadas no Concílio            Mariano Vaticano V.

Dom Antonio María Cardeal Rouco Varela
Secretário de Estado da Santa Sé